1. Processo nº: 15408/2020
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - CONTROLE CONCOMITANTE_LICITAÇÕES/CONTRATOS DO PROCESSO DO SICAP-LCO Nº: 2032100730/2020, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE REPAROS DE MANUTENÇÃO PREDIAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, NA FORMA ESTABELECID3. Responsável(eis): AUGUSTO DE REZENDE CAMPOS - CPF: 79346570130 NATALIA REIS DE SOUSA TAVARES - CPF: 01555239102 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS
6. PARECER TÉCNICO Nº 334/2021-CAENG
6.1. Em resposta ao DESPACHO Nº 1203/2021-RELT4 (evento 31) que determinou o encaminhamento do presente expediente à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), para empreender nova análise no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitação e Obras – SICAP-LCO, a fim de verificar o cumprimento das determinações no Despacho nº 620/2021-RELT4 (evento 25) e as inconsistências apresentadas nas alíneas “a, b, c” do Parecer Técnico nº 219/2021-CAENG (evento 30), temos a observar:
6.1.1. Na solicitação de empreender nova análise no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitação e Obras – SICAP-LCO, a fim de verificar o cumprimento das determinações no Despacho nº 620/2021-RELT4 (evento 25), com isso, fez - se uma nova verificação nos Anexos do SICAP-LCO (ID 537820) não constando documentos novos que sanassem os apontamentos constantes em pareceres anteriores da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG e/ou cumprissem as determinações constantes no Despacho nº 620/2021-RELT4;
6.1.2. Quanto as inconsistências apresentadas nas alíneas “a, b, c” do Parecer Técnico nº 219/2021-CAENG (evento 30), mantém-se na íntegra o Parecer;
6.2. Conclusão
Quanto as sugestões para fins de fiscalização (item 6.2 do DESPACHO Nº 1203/2021-RELT4), RECOMENDA-SE, a critério do Eminente Relator, a instauração de uma Inspeção "in loco' a fim de verificar a execução das despesas decorrentes do Contrato celebrado com a empresa WA Construção e Serviços de Edificações EIRELI, devido a não apresentação das documentações solicitadas e cumprimento de determinações constantes em Pareceres e Despachos anteriores.
Encaminha-se os autos ao Gabinete da 4ª Relatoria para as providências que entender pertinente, conforme o que determina o item 6.2 do DESPACHO Nº 1203/2021-RELT4.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE RIBAMAR MAIA JUNIOR, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 28/09/2021 às 11:50:45, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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